Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Estabelece a Constituição da República Federativa do Brasil que será de 5% (cinco por cento) do eleitorado, o percentual mínimo de eleitores no caso de inici...


105229|Direito Constitucional|superior

Estabelece a Constituição da República Federativa do Brasil que será de 5% (cinco por cento) do eleitorado, o percentual mínimo de eleitores no caso de iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do município, da cidade ou de bairros. A norma constitucional federal também prevê os percentuais mínimos de eleitores que devem ser respeitados no caso de iniciativa popular no processo legislativo federal e estadual.

  • A

    Certo

  • B

    Errado