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A Constituição da República Federativa do Brasil veda expressamente a distinção legal entre brasileiros natos ou naturalizados, sendo admitidas somente as di...


105225|Direito Constitucional|superior

A Constituição da República Federativa do Brasil veda expressamente a distinção legal entre brasileiros natos ou naturalizados, sendo admitidas somente as diferenças de tratamento prevista na própria norma constitucional, as quais se referem a cargos privativos, assento no Conselho de Defesa Nacional, propriedade de empresa jornalística e radiodifusão, e extradição.

  • A

    Certo

  • B

    Errado