Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

A respeito dos procedimentos especiais, do processo de execução e dos processos nos tribunais, julgue o item subsequente. O adquirente de coisa litigiosa, ai...


104995|Direito Processual Civil|superior

A respeito dos procedimentos especiais, do processo de execução e dos processos nos tribunais, julgue o item subsequente.

O adquirente de coisa litigiosa, ainda que ciente do fato, é parte legítima para opor embargos de terceiros, posto que essa via processual é adequada àquele que, não sendo parte no processo, tenha por propósito afastar a contrição judicial que recaia sobre o bem do qual seja titular.

  • A

    Certo

  • B

    Errado