No que se refere às disposições da Lei n.º 11.101/2005 — Lei de Recuperações Judiciais e Falências, julgue o item subsequente. Em ação de falência, caso o ju...
2023
CESPE / CEBRASPE
No que se refere às disposições da Lei n.º 11.101/2005 — Lei de Recuperações Judiciais e Falências, julgue o item subsequente.
Em ação de falência, caso o juízo competente decida pela rejeição de um crédito que tenha sido objeto de impugnação, o interessado poderá interpor agravo e o relator poderá conceder efeito suspensivo à decisão, bem como determinar a inscrição do seu valor no quadro geral de credores, para o exercício de direito de voto em assembleia geral.