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De acordo com a Lei nº 8.078/1990 e sua interpretação dada pelo STJ, julgue o item a seguir. Ainda durante o curso de formação, após extenuantes partidas de ...


104531Questão anuladaAnulada|Direito do Consumidor|superior

De acordo com a Lei nº 8.078/1990 e sua interpretação dada pelo STJ, julgue o item a seguir.

Ainda durante o curso de formação, após extenuantes partidas de beach tennis, um recém-empossado Promotor de Justiça do Estado de Santa Catarina convida sua noiva para um jantar romântico em um pomposo restaurante de Florianópolis. Após minuciosa análise da carta de vinhos, ele escolhe um caríssimo exemplar tinto e, ao verificar o rótulo do produto e ver sua altíssima classificação em um aplicativo em seu celular de última geração, preocupado com sua dieta e forma física, questiona veementemente o sommelier sobre a ausência de informações a respeito da quantidade de sódio e de calorias no rótulo do produto, em ofensa ao CDC. Exaltado, além de citar que tais informações seriam uma exigência da ANVISA, leu em voz alta o Art. 6º, III, da Lei consumerista. Muito educadamente, o sommelier responde que, de acordo com o entendimento pacificado pelo STJ, inexiste a obrigação legal de se inserir nos rótulos dos vinhos informações acerca da quantidade de sódio ou de calorias presentes no produto.

  • A

    Certo

  • B

    Errado