A Lei nº 10.257/2001 prevê atos específicos de improbidade administrativa aplicáveis aos prefeitos; desse modo, o Prefeito incorre em improbidade administrat...
2024
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A Lei nº 10.257/2001 prevê atos específicos de improbidade administrativa aplicáveis aos prefeitos; desse modo, o Prefeito incorre em improbidade administrativa quando o Município procede ao adequado aproveitamento do imóvel no prazo máximo de cinco anos, contado a partir da sua incorporação ao patrimônio público.