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Considerando o Decreto-Lei nº 25/1937, a ausência de óbice à visibilidade ou de ofensa à harmonia estética do conjunto arquitetônico tombado não constitui ra...


104499|Direito Ambiental|superior

Considerando o Decreto-Lei nº 25/1937, a ausência de óbice à visibilidade ou de ofensa à harmonia estética do conjunto arquitetônico tombado não constitui razão suficiente para a demolição de uma construção adjacente, ainda que esta careça de autorização do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.

  • A

    Certo

  • B

    Errado