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De acordo com o Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) acerca do incidente de resolução de demandas repetitivas, é cabível a instauração do incidente ...


104471|Direito Processual Civil|superior

De acordo com o Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) acerca do incidente de resolução de demandas repetitivas, é cabível a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas quando houver, simultaneamente efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão-fática e de direito – e risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. A sua inadmissão por ausência de qualquer de seus pressupostos de admissibilidade não impede que, uma vez satisfeito o requisito, seja o incidente novamente suscitado.

  • A

    Certo

  • B

    Errado