Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Após uma série de contestações sobre a aplicação da prescrição quinquenal em processos de execução fiscal, o governo decide editar o Decreto nº 20.910/1932 p...


104401|Direito Tributário|superior

Após uma série de contestações sobre a aplicação da prescrição quinquenal em processos de execução fiscal, o governo decide editar o Decreto nº 20.910/1932 para regulamentar esse prazo e garantir a segurança jurídica nas cobranças fiscais. O referido Decreto estabelece que não tem efeito de suspender a prescrição a demora do titular do direito ou do crédito ou do seu representante em prestar os esclarecimentos que lhe forem reclamados ou o fato de não promover o andamento do feito judicial ou do processo administrativo durante os prazos respectivamente estabelecidos para extinção do seu direito à ação ou reclamação.

  • A

    Certo

  • B

    Errado