Para o STF, em respeito ao sigilo das comunicações nos presídios, é inválida a abertura de carta, telegrama, pacote ou meio análogo mesmo que haja indícios f...
2024
Instituto Consulplan
Para o STF, em respeito ao sigilo das comunicações nos presídios, é inválida a abertura de carta, telegrama, pacote ou meio análogo mesmo que haja indícios fundamentados da prática de atividades ilícitas.