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Para o STF, em respeito ao sigilo das comunicações nos presídios, é inválida a abertura de carta, telegrama, pacote ou meio análogo mesmo que haja indícios f...


104323|Direito Processual Penal|superior

Para o STF, em respeito ao sigilo das comunicações nos presídios, é inválida a abertura de carta, telegrama, pacote ou meio análogo mesmo que haja indícios fundamentados da prática de atividades ilícitas.

  • A

    Certo

  • B

    Errado