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A responsabilidade pelas despesas na ação civil pública é disciplinada pelo artigo 18 da Lei nº 7.347/85, que estabelece, verbis: “Nas ações de que trata est...


104213Questão desatualizadaDesatualizada|Direito Processual Civil|superior
2017
FUNDEP (Gestão de Concursos)

A responsabilidade pelas despesas na ação civil pública é disciplinada pelo artigo 18 da Lei nº 7.347/85, que estabelece, verbis: “Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais”. Assinale a alternativa INCORRETA:

  • A

    Atuando no polo ativo da ação civil pública, o Ministério Público não é responsável pelo pagamento de honorários periciais, os quais devem ser suportados pela Fazenda Pública.

  • B

    Atuando no polo passivo da ação civil pública, o Município não é responsável pelo adiantamento de honorários periciais quando requerer a realização de perícia.

  • C

    Atuando como autora, a associação somente pagará honorários periciais ao final, caso venha a ser sucumbente.

  • D

    O Ministério Público será condenado ao pagamento de honorários advocatícios somente na hipótese de comprovada má-fé.