Assinale a alternativa INCORRETA:
Nos acidentes de consumo, a responsabilidade do comerciante é subsidiária.
Tratando-se de produto pré-medido, a responsabilidade pelo vício de quantidade é do fornecedor imediato.
O fabricante é responsável pelos defeitos de projeto, fórmulas e apresentação dos produtos.
O comerciante responde solidariamente pelos atos de seus prepostos e representantes autônomos.