Em relação ao divórcio litigioso é de se afirmar, EXCETO:
Trata-se de direito potestativo que independe de causa jurídica determinante do pedido ou de motivação fática.
É pretensão subordinada à arguição de culpa do outro em uma das formas previstas na separação judicial contenciosa.
Não requer a prévia divisão patrimonial ditada pelo regime de bens adotado no casamento.
Extingue a sociedade conjugal e o vínculo matrimonial, admitindo a modalidade desjudicializada.