A ocorrência de prejuízo é exigência legal para a declaração de nulidade, seja ela absoluta ou relativa; também nos dois casos, a Jurisprudência considera imprescindível a efetiva demonstração do prejuízo.
B
Inexiste nulidade na decisão que indefere a oitiva de testemunhas arroladas extemporaneamente pela Defesa, independentemente se exercida por advogado constituído ou pela Defensoria Pública.
C
É admissível o ajuizamento de ação cautelar inominada para atribuir efeito suspensivo a recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público.
D
O reexame necessário é condição suspensiva de eficácia para o trânsito em julgado da decisão de absolvição sumária no júri.