Se verificada hipótese de violação a direitos da pessoa idosa, o Ministério Público poderá determinar, dentre outras medidas, a inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, à própria pessoa idosa ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação, sem necessidade de ordem judicial.