Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Nos termos previstos na Lei nº 14.852/2024, nos jogos eletrônicos direcionados a crianças e adolescentes que possibilitem a interação entre usuários por meio...


103721|ECA|superior

Nos termos previstos na Lei nº 14.852/2024, nos jogos eletrônicos direcionados a crianças e adolescentes que possibilitem a interação entre usuários por meio de mensagens de texto, áudio, vídeo ou troca de conteúdos, de forma síncrona ou assíncrona, deve ser garantida a aplicação de salvaguardas a direitos de crianças e adolescentes, com a disponibilização dos seguintes instrumentos, EXCETO:

  • A

    Sistema para recebimento e processamento de reclamações e denúncias de abusos e irregularidades cometidos por usuários.

  • B

    Garantia de ressarcimento em relação a conteúdos considerados impróprios ou inadequados.

  • C

    Instrumentos para solicitar revisão de decisão e reversão de penalidades impostas.

  • D

    Sanções a serem aplicadas aos usuários infratores, incluídas as medidas utilizadas para impedir que os usuários criem contas adicionais em caso de banimento.

  • E

    Atualização e manutenção de ferramentas de supervisão e de moderação parental que respeitem o desenvolvimento progressivo das capacidades e a autonomia das crianças e dos adolescentes usuários, garantindo, ainda, seu direito à informação sobre a ativação e os parâmetros do mecanismo de supervisão.