O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor.
B
O réu poderá impugnar, em preliminar da contestação, o valor atribuído à causa pelo autor, sob pena de preclusão.
C
O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido.
D
Na petição inicial do procedimento da tutela antecipada requerida em caráter antecedente, o valor da causa deve levar em consideração o pedido de tutela final.
E
A toda causa será atribuído valor certo, salvo se não tiver conteúdo econômico imediatamente aferível.