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Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida, EXCETO:


103709|Direito Processual Civil|superior

Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida, EXCETO:

  • A

    Na tutela monitória de urgência.

  • B

    Quando as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante.

  • C

    Quando se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa.

  • D

    Na ação monitória quando, evidente o direito do autor, o juiz deferir a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa.

  • E

    Todas as alternativas acima.