As medidas assecuratórias patrimoniais independem de ordem judicial para sua implementação.
B
Para decretação judicial das medidas assecuratórias patrimoniais, basta o mero risco de dilapidação patrimonial, não sendo necessária sua efetiva comprovação.
C
Para a decretação do sequestro, basta a existência de indícios veementes de que os bens têm origem ilícita, ainda que estejam em posse de terceiros.
D
No caso de risco de perda do valor dos bens, por estarem sujeitos à deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para sua manutenção, o juiz determinará a alienação antecipada para preservação.
E
A hipoteca legal atinge apenas bens do suposto autor da infração penal, não podendo, em regra, atingir bens de terceiros. Admite-se, no entanto, a hipoteca de bens de pessoas jurídicas titularizadas pelo próprio autor do ilícito.