No caso de violência doméstica, é viável a concessão de medida protetiva de urgência e, por se tratar de medida de natureza cautelar, dispensa-se a citação do requerido para contestação e contraditório, nos moldes da lei processual civil.
B
A oitiva judicial de vítima de violência doméstica se orienta por evitar a revitimização, dispensando a inquirição em contraditório direto sobre o mesmo fato, primeiro no âmbito administrativo e depois criminal.
C
Na violência doméstica, o princípio da reserva de jurisdição para afastamento de garantia fundamental se aplica de forma diferida, por meio de referendo judicial de medida pré-cautelar de afastamento do lar, se requerida a agente de polícia.
D
O recurso de medidas cautelares na violência doméstica observa as normas do Código de Processo Penal e Civil, ressalvado o princípio da especialidade, que afasta a fungibilidade entre o uso da apelação e do agravo de instrumento.
E
A medida protetiva não pode ser autonomizada e estabilizada por causa de sua referibilidade mutável, durando por prazo razoável e reavaliada periodicamente, vedada a analogia com o prazo da prisão preventiva.