É lição básica das Ciências Criminais que, com a ocorrência de uma infração penal, materializa-se o poder-dever de punir do Estado, cabendo a ele iniciar a p...
- Lei nº 12.830 de 20 de Junho de 2013
- Código de Processo Penal, art. 4º
- Código de Processo Penal, art. 5º
- Código de Processo Penal, art. 6º
- Código de Processo Penal, art. 7º
- Código de Processo Penal, art. 8º
- Código de Processo Penal, art. 9º
- Código de Processo Penal, art. 10
- Código de Processo Penal, art. 11
- Código de Processo Penal, art. 12
- Código de Processo Penal, art. 13
- Código de Processo Penal, art. 14
- Código de Processo Penal, art. 15
- Código de Processo Penal, art. 16
- Código de Processo Penal, art. 17
- Código de Processo Penal, art. 18
- Código de Processo Penal, art. 19
- Código de Processo Penal, art. 20
- Código de Processo Penal, art. 21
- Código de Processo Penal, art. 22
- Código de Processo Penal, art. 23
É lição básica das Ciências Criminais que, com a ocorrência de uma infração penal, materializa-se o poder-dever de punir do Estado, cabendo a ele iniciar a persecutio criminis para aplicar a lei penal ao caso concreto. Com efeito, a investigação preliminar é o ponto de partida para uma persecução penal bem-sucedida, que atenda ao interesse da sociedade de elucidar crimes, sem abrir mão do respeito aos direitos mais comezinhos dos investigados. Daí a importância da Polícia Judiciária, dirigida por Delegado de Polícia de carreira (art. 144 da Constituição Federal), a quem incumbe a condução da investigação criminal por meio dos diversos procedimentos policiais, nos termos da legislação correlata. Tendo em vista esses preceitos, analisados sob o enfoque constitucional conferido à Polícia Judiciária, tido como órgão estatal destinado à Segurança Pública, assinale a alternativa correta.