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No dia 26 de janeiro de 2011, João Porto, 21 anos, ofendeu a integridade corporal de seu vizinho, Jorge Antônio, ao desferir-lhe um soco no olho esquerdo, ca...


103027|Direito Penal|superior

No dia 26 de janeiro de 2011, João Porto, 21 anos, ofendeu a integridade corporal de seu vizinho, Jorge Antônio, ao desferir-lhe um soco no olho esquerdo, causando-lhe a perda da visão. O Ministério Público ofereceu denúncia contra o acusado pelo crime de lesão corporal de natureza grave, art. 129, §1º, inciso III (debilidade permanente de sentido), do CP. A peça vestibular foi recebida no dia 14 de fevereiro de 2011. A ação penal foi julgada procedente, condenando João Porto à pena de um ano de reclusão, dada a sua condição de primário, de bons antecedentes e com circunstâncias judiciais favoráveis. A sentença condenatória foi publicada no dia 29 de março de 2014, que se tornou definitiva para as partes em abril do mesmo ano. Assim, na hipótese apresentada, e com base na pena aplicada, confere-se ao condenado o direito à

  • A

    suspensão condicional do processo.

  • B

    suspensão condicional da pena.

  • C

    substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos.

  • D

    substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.

  • E

    extinção da punibilidade pela prescrição.