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O Município Y tem uma vasta área de Mata Atlântica, considerada patrimônio nacional. A construtora Z, sem observância da legislação ambiental, inicia o desma...

102947|Direito Ambiental

O Município Y tem uma vasta área de Mata Atlântica, considerada patrimônio nacional. A construtora Z, sem observância da legislação ambiental, inicia o desmatamento de extensa área para loteamento e comercialização.

Cientificada do ocorrido, Milena, Promotora com atribuição para a tutela coletiva do meio ambiente, instaura inquérito civil. De início, tenta formalizar um compromisso de ajustamento de conduta com a sociedade empresária, mas, sem sucesso, ajuíza Ação Civil Pública na qual pleiteia a imediata cessação da atividade e a reparação do dano ambiental, pela restauração ou recuperação da área degradada, em cumulação com o pleito de reparação pelos danos morais coletivos.

Nesse contexto, assinale a opção que apresenta a correta fundamentação para o pedido de reparação dos danos morais coletivos.

  • A

    O dano moral tem por base todo o sofrimento psíquico da coletividade, já abalada com os recorrentes desastres ambientais que recaem sobre o território brasileiro.

  • B

    O descumprimento da legislação ambiental, por si só, caracteriza o dano moral coletivo, independentemente do bioma atingido; logo, incontestável o an debeatur, a gradação do montante reparatório quantum debeatur deve ser efetuada considerando as peculiaridades do caso, o que implica sopesar sua extensão, sua perenidade, sua gravidade e seu proveito.

  • C

    Os danos morais devem ser reparados simplesmente porque a construtora descumpriu a legislação ambiental. Não há necessidade de analisar qualquer outro elemento, inclusive, a própria injustiça da conduta ofensiva à natureza.

  • D

    A caracterização da ocorrência do dano moral tem base objetiva (in re ipsa), prescinde de aferições subjetivas de dor, sofrimento ou abalo psíquico da coletividade ou de um grupo social; contudo, é fundamental que se constate a injustiça da conduta ofensiva à natureza, pois o simples descumprimento da legislação ambiental é insuficiente para caracterizar o prejuízo extrapatrimonial ou imaterial.

  • E

    Não cabe pedido de reparação por danos morais, pois se trata de lesão ao direito ambiental, portanto, um direito transindividual difuso, circunstância que impede a individualização do sofrimento, afastando o fundamento para a ocorrência do prejuízo imaterial.