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Os pedidos de licenciamento de obras do Município X, nos termos da legislação local, demandam apresentação de projeto subscrito por arquiteto. O requerimento...

102945|Direito Administrativo

Os pedidos de licenciamento de obras do Município X, nos termos da legislação local, demandam apresentação de projeto subscrito por arquiteto. O requerimento é submetido a um corpo de expertos, também formados em Arquitetura, lotados no setor de análises técnicas da Secretaria Municipal.

Ocorre que chegou ao conhecimento de Mariana, Promotora de Tutela Coletiva do Município, por intermédio de notícia de fato apócrifa, que João Roberto, servidor do setor de Análise Técnica de Arquitetura, em suas horas vagas, fora do horário do expediente, prestou serviço de assessoria técnica e subscreveu os requerimentos particulares apresentados ao setor no qual trabalha. Contudo, por cautela, quando se deparou com um procedimento afeto a um dos seus clientes particulares, no exercício de suas funções públicas, transferiu a análise para outro profissional do mesmo setor, com o fito de garantir a imparcialidade na análise.

Diante da narrativa, assinale a opção que apresenta a conduta correta a ser adotada por Mariana.

  • A

    Indeferir de plano a notícia de fato, sob o fundamento de que não há ato de improbidade a ser investigado, considerando que Paulo Roberto atua no mercado privado fora do horário de expediente, não havendo qualquer ilegalidade na sua conduta.

  • B

    Indeferir de plano a notícia de fato, considerando que o Art. 11 da Lei nº 8.429/1992, modificado pela Lei nº 14.230/2021, ostenta rol taxativo de condutas atentatórias aos princípios da Administração Pública, não havendo enquadramento típico para a conduta descrita.

  • C

    Instaurar inquérito civil com intuito de apurar os valores recebidos por Paulo Roberto em sua atividade privada, considerando a possibilidade de ocorrência de danos ao erário municipal e violação dos princípios da administração pública, nos termos do Art. 10 e do Art. 11, ambos da Lei nº 8429/1992, concomitantemente.

  • D

    Indeferir de plano a notícia de fato, considerando se tratar de documento anônimo, o que impossibilita o aprofundamento da investigação e a adoção de uma linha investigativa bem definida, não havendo qualquer ilegalidade na conduta privada desenvolvida pelo servidor público, fora do expediente.

  • E

    Instaurar inquérito civil, pois a conduta narrada, em tese, pode ser tipificada como ato de improbidade consistente no exercício de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido por ação ou omissão decorrente das atribuições de Paulo Roberto durante sua atividade na Secretaria Municipal, não importando que o trabalho se desenvolva fora do horário do expediente do servidor ou que não tenha ocorrido dano ao erário.