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Josué, adolescente nascido em 15 junho de 2008, iniciou o cumprimento de medida socioeducativa de internação no dia 01/07/2024, quando tinha 16 anos de idade...


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Josué, adolescente nascido em 15 junho de 2008, iniciou o cumprimento de medida socioeducativa de internação no dia 01/07/2024, quando tinha 16 anos de idade, por ato infracional análogo ao crime de roubo majorado.

Já no curso da execução da medida, quando estava próximo de completar um ano de internação, Josué praticou novo ato infracional análogo à tentativa de homicídio contra um agente socioeducativo dentro da unidade, sendo-lhe aplicada uma segunda medida de internação, em sentença proferida no dia 01/07/2025.

Posteriormente, no dia 01/01/2026, sobreveio a prolação de nova sentença, referente ao ato infracional análogo ao delito de tráfico de drogas, praticado em janeiro de 2024, antes do início da execução da medida socioeducativa privativa de liberdade em curso, aplicando-lhe nova medida de internação.

Considerando as disposições da Lei nº 12.594/2012 (Sinase) e o do ECA, quanto à unificação e à contagem do prazo das três medidas socioeducativas acima descritas, assinale a afirmativa correta.

  • A

    As três medidas socioeducativas de internação devem ser unificadas, mas com a recontagem do prazo máximo legal de 3 anos a partir da data da sentença referente ao ato infracional análogo à tentativa de homicídio – 01/07/2025, de forma que a medida de internação só poderia ser cumprida, no máximo, até o dia 01/07/2028.

  • B

    Diante da gravidade dos atos infracionais e de sua reiteração, os prazos das medidas de internação devem ser somados, devendo o prazo máximo de 3 anos, aplicável a cada ato infracional, ser computado isoladamente. Assim, Josué só seria liberado compulsoriamente em 15/06/2029, ao completar 21 anos de idade.

  • C

    Independentemente da quantidade de atos infracionais ou da prática de ato durante a execução da medida socioeducativa de internação, as três medidas socioeducativas devem ser unificadas, devendo o prazo máximo de 3 anos ser contado do início do cumprimento da primeira medida. Portanto, a medida de internação deverá ser extinta ou progredida para medida mais branda até o dia 01/07/2027, no máximo.

  • D

    As três medidas socioeducativas de internação devem ser unificadas, mas com a recontagem do prazo máximo legal de 3 anos a partir da data da última medida aplicada, referente ao ato infracional análogo ao crime de tráfico de entorpecentes, de modo que a medida de internação só poderia ser cumprida, no máximo, até o dia 01/01/2029.

  • E

    As três medidas socioeducativas de internação devem ser unificadas, observando-se o teto legal de 3 anos a contar do início do cumprimento da primeira medida, mas o adolescente deverá cumprir pelo menos 18 meses de internação antes de eventual progressão, uma vez que a legislação determina reavaliações semestrais, exigindo-se, portanto, ao menos três avaliações favoráveis sucessivas.