Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

O Estado Alfa editou a Lei nº X, dispondo sobre certos deveres do Estado em relação à guarda e à administração das unidades prisionais para presos definitivo...


102910|Direito Constitucional|superior

O Estado Alfa editou a Lei nº X, dispondo sobre certos deveres do Estado em relação à guarda e à administração das unidades prisionais para presos definitivos ou provisórios.

Cerca de dois anos depois, a mesma temática passou a ser disciplinada em âmbito nacional pela Lei Federal nº Y, que dispôs em sentido diametralmente oposto ao da Lei nº X.

Pouco tempo depois, uma organização não governamental (ONG), que desconhecia a existência da Lei Federal nº Y, encaminhou requerimento ao Procurador-Geral de Justiça do Estado Alfa para que fosse ajuizada Representação de Inconstitucionalidade (RI) perante o Tribunal de Justiça (TJ), sob o argumento de que a Lei nº X afrontava normas da Constituição da República (CR) afetas aos direitos fundamentais e à competência legislativa.

O Procurador-Geral de Justiça observou corretamente que a Lei nº X

  • A

    foi revogada, logo não há interesse de agir para o ajuizamento da RI.

  • B

    não está produzindo efeitos e não pode vir a ser objeto de RI com base em normas da CR.

  • C

    está com sua eficácia suspensa, mas pode vir a ser objeto de RI em cotejo com as referidas normas da CR.

  • D

    é inválida por afrontar a competência legislativa privativa da União, mas não pode ser objeto de RI em cotejo com a CR.

  • E

    está em vigor, podendo ser objeto de RI, desde que as normas da CR, que alegadamente afrontou, tenham sido reproduzidas na Constituição do Estado Alfa.