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Maria, membro do Ministério Público com exercício na Promotoria de Defesa do Consumidor, recebeu denúncias de irregularidades de investidores que se sentiram...


102906|Direito Empresarial|superior

Maria, membro do Ministério Público com exercício na Promotoria de Defesa do Consumidor, recebeu denúncias de irregularidades de investidores que se sentiram lesados com a emissão de notas comerciais em oferta privada por parte da sociedade Móveis Renascença Ltda.

As denúncias apontam o descumprimento das normas legais sobre a nota comercial, tais como:

I. a utilização como valor mobiliário;

II. a emissão por parte de sociedade limitada;

III. a previsão de conversão dos títulos em quotas do capital social;

IV. a deliberação sobre a emissão aprovada pela assembleia dos sócios por quórum de mais de três quartos do capital; e

V. se o termo de emissão previu que a alteração das características dos títulos dependerá de aprovação da maioria simples dos titulares de notas comerciais em circulação, presentes em assembleia especial.

De todos os aspectos apontados, assinale a opção que indica o único que afronta a lei.

  • A

    O V, pois a alteração das características dos títulos sempre dependerá de aprovação da maioria absoluta dos titulares de notas comerciais em circulação.

  • B

    O II, pois a nota comercial é título de emissão privativa de sociedades anônimas e sociedades cooperativas que tenham por atividade a produção, a comercialização, o beneficiamento ou a industrialização de produtos ou insumos agropecuários ou de máquinas e implementos usados na atividade agropecuária.

  • C

    O I, pois a nota comercial é exclusivamente título de crédito representativo de promessa de pagamento em dinheiro a prazo, diferentemente da nota promissória para a distribuição pública, que é, simultaneamente, título de crédito e valor mobiliário.

  • D

    O IV, pois a deliberação sobre emissão é de competência do órgão de administração da sociedade, quando houver, ou do seu administrador, observado o que o contrato dispuser a respeito.

  • E

    O III, pois a nota comercial é título não conversível em quotas ou ações de livre negociação, tanto nas colocações no mercado em oferta pública quanto na oferta privada.