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O sócio gerente e único administrador de uma sociedade empresária deixou de recolher, no prazo legal, o valor do ICMS relativo às operações tributáveis da so...


102881|Direito Tributário|superior

O sócio gerente e único administrador de uma sociedade empresária deixou de recolher, no prazo legal, o valor do ICMS relativo às operações tributáveis da sociedade empresária, escrituradas e declaradas, referente aos meses de janeiro a julho 2021, causando ao erário prejuízo de R$ 27.235,65, conforme Certidão de Dívida Ativa.

Acompanhada da representação fiscal para fins penais, tendo em conta que a lei então vigente estabelecia R$ 10.000,00 como mínimo para o ajuizamento de execução, demonstrada conduta contumaz e com dolo de apropriação, a denúncia pela prática do crime do Art. 2º, inciso II, da Lei nº 8.137/1990 foi oferecida, observado o devido processo legal, e recebida pelo Juiz competente, em março de 2023.

Em abril de 2024, ainda antes do fim da instrução criminal, uma nova lei estadual revogou a anterior e deu ao Procurador-Geral do Estado atribuição para estabelecer o valor mínimo para o ajuizamento de ações de cobrança de dívida ativa do Estado. No mesmo mês, uma Portaria da PGE instituiu o valor de R$ 50.000.00 como mínimo para o ajuizamento de ação de cobrança da dívida ativa. A defesa pediu a aplicação do princípio da insignificância, considerando o novo limite estabelecido.

Sobre o caso hipotético narrado, considerando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o princípio da insignificância em crimes tributários, assinale a afirmativa correta.

  • A

    O princípio da insignificância deve ser aplicado, pois a nova legislação, por ser mais benéfica, retroage para alcançar fatos anteriores à sua vigência, descaracterizando a tipicidade material da conduta.

  • B

    O princípio da insignificância não se aplica, uma vez que a legislação estadual que elevou o limite para o ajuizamento de execuções fiscais tem natureza administrativa e não penal, não podendo retroagir para beneficiar o réu em matéria criminal.

  • C

    A aplicação do princípio da insignificância é cabível, desde que o valor do tributo devido, estadual ou municipal acrescido de juros e multa, não ultrapasse o limite de R$ 20.000,00, conforme entendimento consolidado do STJ para crimes que envolvam tributos federais.

  • D

    A conduta do empresário é atípica, pois o valor do débito tributário é inferior ao limite estabelecido pela legislação federal para a aplicação do princípio da insignificância em crimes tributários, que é de R$ 20.000,00.

  • E

    O princípio da insignificância não pode ser aplicado em relação a crimes de sonegação fiscal de tributos estaduais ou municipais, pois a competência para legislar sobre a matéria é exclusiva da União.