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Tício, empresário do ramo de construção civil, obteve, mediante fraude em licitação pública, a quantia de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais). Para dar...

102880|Direito Penal

Tício, empresário do ramo de construção civil, obteve, mediante fraude em licitação pública, a quantia de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).

Para dar aparência de legalidade ao dinheiro ilícito, Tício, utilizando-se da própria sociedade empresária beneficiária da fraude, da qual é sócio gestor, simulou a venda de um imóvel de alto valor para uma de suas outras sociedades empresárias de fachada, recebendo o pagamento com o dinheiro proveniente da fraude.

Posteriormente, ele usou parte desse valor para adquirir um luxuoso iate em nome de um “laranja”, com o objetivo de ocultar a origem e a propriedade do bem. Em nenhum momento, Tício buscou a ajuda de terceiros para realizar as operações de ocultação ou dissimulação, agindo sempre de forma autônoma.

Sobre o crime de lavagem de dinheiro, especialmente no que tange à “autolavagem”, considerando o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), assinale a afirmativa correta.

  • A

    A conduta de Tício configura o crime de lavagem de dinheiro, pois, embora tenha sido o próprio autor da infração penal antecedente (fraude na licitação), ele praticou atos subsequentes e autônomos de ocultação e dissimulação dos valores e bens, com o objetivo de integrar o capital ilícito na economia formal, sendo irrelevante a ausência de participação de terceiros.

  • B

    A conduta de Tício não configura o crime de lavagem de dinheiro, uma vez que a “autolavagem” não é tipificada de forma autônoma na legislação penal brasileira, e a ocultação ou dissimulação dos bens e valores é inerente à consumação do crime antecedente, aplicando-se o princípio da consunção.

  • C

    Para a configuração do crime de lavagem de dinheiro na modalidade “autolavagem”, seria imprescindível a participação de terceiros na cadeia de ocultação ou dissimulação dos bens e valores, o que não ocorreu na situação narrada, descaracterizando o delito.

  • D

    A aquisição do iate em nome de um “laranja” configura mero exaurimento do crime de fraude na licitação, não havendo autonomia suficiente para caracterizar o crime de lavagem de dinheiro, pois a finalidade principal de Tício era usufruir do produto do crime antecedente.

  • E

    O crime de lavagem de dinheiro na modalidade “autolavagem” somente se configura quando o agente pratica atos de ocultação ou dissimulação que não possuem qualquer relação com a infração penal antecedente, o que não se verificou na situação narrada, em que o dinheiro é proveniente diretamente da fraude na licitação.