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Dante foi condenado a uma pena de oito anos de reclusão em razão da prática do crime de roubo, a qual transitou em julgado. Descobriu-se, posteriormente, que...


102874|Direito Processual Penal|superior

Dante foi condenado a uma pena de oito anos de reclusão em razão da prática do crime de roubo, a qual transitou em julgado. Descobriu-se, posteriormente, que a condenação foi injusta, pois Dante ocultou provas em seu poder, que o absolveriam, para livrar do crime sua amada Beatriz.

Virgílio, amigo de Dante, impetrou habeas corpus em favor deste, visando desconstituir a condenação, mas Dante se opôs ao pedido. Já o Ministério Público ajuizou ação de revisão criminal com vistas a desconstituir a injusta condenação, bem como pleiteou, no bojo da referida ação, uma justa indenização a Dante em razão dos prejuízos sofridos.

Nesse cenário, a ação de habeas corpus impetrada por Virgílio

  • A

    não poderá ser conhecida por falta de legitimidade ad causam, mas sim a revisão criminal ajuizada pelo Ministério Público, podendo ser reconhecido o direito à justa indenização na ação revisional.

  • B

    poderá ser conhecida, bem como a revisão criminal ajuizada pelo Ministério Público, não podendo, porém, ser reconhecido o direito à justa indenização na ação revisional.

  • C

    não poderá ser conhecida, diante da oposição de Dante, tampouco a revisão criminal ajuizada pelo Ministério Público, por falta de legitimidade ad causam.

  • D

    não poderá ser conhecida, diante da oposição de Dante, mas, sim, a revisão criminal ajuizada pelo Ministério Público, não podendo ser reconhecido o direito à justa indenização na ação revisional.

  • E

    poderá ser conhecida, apesar da oposição de Dante, mas não a revisão criminal ajuizada pelo Ministério Público, por falta de legitimidade ad causam.