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Em processo relativo a crime de roubo, Pedro, vítima do crime, habilitou-se e foi admitido como assistente de acusação, requerendo em seu arrazoado a condena...


102871|Direito Processual Penal|superior

Em processo relativo a crime de roubo, Pedro, vítima do crime, habilitou-se e foi admitido como assistente de acusação, requerendo em seu arrazoado a condenação do acusado Patrício.

O Ministério Público, por sua vez, em suas alegações finais, opinou no sentido da absolvição do acusado e da revogação de sua prisão preventiva. A defesa técnica de Patrício limitou-se a encampar a manifestação do Ministério Público.

O Juiz, ao proferir sentença, condenou Patrício e manteve a sua prisão. Cientificado da sentença, o órgão do Ministério Público então em exercício mudou de opinião e recorreu ao Juízo ad quem para aumentar a pena do condenado. A defesa técnica de Patrício não recorreu.

Analisado o cenário descrito, o Juiz

  • A

    não poderia ter condenado Patrício, pois a acusação e a defesa requereram a absolvição, e o recurso do Ministério Público não deverá ser conhecido em razão da falta de interesse recursal.

  • B

    poderia ter condenado Patrício, apesar de o Ministério Público ter opinado pela absolvição, e o recurso deste não poderá ser conhecido por ausência de interesse recursal.

  • C

    não poderia ter condenado Patrício, pois o Ministério Público desistiu da Ação Penal, mas seu recurso poderá ser conhecido pelo Tribunal, o qual poderá reduzir a pena do condenado.

  • D

    poderia ter condenado Patrício, apesar de o Ministério Público ter opinado pela absolvição, e o recurso deste poderá ser conhecido pelo Tribunal, o qual poderá absolver o condenado.

  • E

    não poderia ter condenado Patrício, pois o Ministério Público desistiu da Ação Penal, mas seu recurso poderá ser conhecido pelo Tribunal, o qual poderá aumentar a pena do condenado.