Rogério e Furtado foram indiciados pela autoridade policial em razão da prática de crime de estelionato contra Amâncio, o qual foi à Delegacia e representou ...
Rogério e Furtado foram indiciados pela autoridade policial em razão da prática de crime de estelionato contra Amâncio, o qual foi à Delegacia e representou contra os supostos autores do fato delituoso.
Após a conclusão das investigações, o Ministério Público, no prazo legal, promoveu o arquivamento da investigação em relação a ambos os indiciados, sob o fundamento da inexistência de fato criminoso, havendo apenas ilícito civil, notificando a vítima no prazo legal, bem como o Juízo, o qual se limitou a acolher a promoção do Ministério Público.
Decorridos seis meses do recebimento da notificação, Amâncio ajuizou Ação Penal Privada Subsidiária apenas em face de Rogério, deixando de fazê-lo em relação a Furtado.
Nesse contexto, está correto afirmar que a Ação Penal Privada Subsidiária