No dia 2 de julho de 2025, às 3 horas da madrugada, na cidade de Duque de Caxias, RJ, Inácio, juntamente com Jorgina, inimputável por doença mental, retirou ...
No dia 2 de julho de 2025, às 3 horas da madrugada, na cidade de Duque de Caxias, RJ, Inácio, juntamente com Jorgina, inimputável por doença mental, retirou uma tampa metálica de bueiro de instalação de energia, pertencente à sociedade empresária concessionária de serviço público, localizada na via pública, no intuito de vendê-la como sucata a um ferro-velho clandestino. O bem em questão valia R$ 720,00 (setecentos e vinte reais).
Inácio possui anotação em sua folha criminal por crime de lesão corporal, na qual foi concedida suspensão condicional da pena, cujo período de prova se iniciou em 3 de março de 2019; a pena extinguiu-se em 2 de março de 2024, em decorrência do término do período de prova sem revogação.
Diante do caso narrado, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, Inácio cometeu crime de furto