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Considere que a Associação Menos Impostos impetrou mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Estado X em face de João, Secretário da Fazenda do Estado X...


102851|Direito Constitucional|superior

Considere que a Associação Menos Impostos impetrou mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Estado X em face de João, Secretário da Fazenda do Estado X, requerendo a declaração de inconstitucionalidade/ilegalidade da Lei Estadual no 1.234/22, que determinou a aposição de selos de controle fiscal nas embalagens de água mineral, para que seja concedida a segurança e evitada a prática de lançamento fiscal ex officio.

Com base na situação hipotética e no disposto na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que

  • A

    João foi corretamente indicado para figurar no polo passivo, pois entende-se que a autoridade coatora é aquela que orienta os órgãos subordinados a respeito da aplicação da lei no âmbito administrativo.

  • B

    o processo deve ser extinto sem julgamento do mérito ante a evidente indicação errônea da autoridade coatora, condenando a entidade autora às custas e honorários advocatícios.

  • C

    João, Secretário de Estado da Fazenda, não está legitimado a figurar, como autoridade coatora, em mandados de segurança que visam evitar a prática de lançamento fiscal.

  • D

    deve ser aplicada a teoria da encampação ao caso, ainda que João não seja a autoridade coatora, mitigando a indicação errônea do polo passivo da impetração.

  • E

    será aplicada automaticamente a teoria da encampação, validando-se os atos, ainda que João não seja a autoridade coatora, se ele apresentar manifestação a respeito do mérito do mandado de segurança.