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A Direção de Presídio Masculino, estabelecido em zona rural do Estado, aos argumentos de inadequação do ambiente carcerário para crianças e adolescentes e di...


102837|ECA|superior

A Direção de Presídio Masculino, estabelecido em zona rural do Estado, aos argumentos de inadequação do ambiente carcerário para crianças e adolescentes e dificuldades de acesso por falta de linha de transporte regular, proibiu a realização de visitas periódicas de crianças e adolescentes, filhos de presos, acompanhados de seus responsáveis. À vista do que dispõe o artigo 19, §4o , do Estatuto da Criança e do Adolescente, que assegura a convivência da criança ou adolescente com a mãe ou pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas, a proibição deve ser revogada porque

  • A

    a proibição não menciona as crianças e os adolescentes em acolhimento institucional, aos quais se estende o direito à convivência.

  • B

    o direito de convivência não sofre limitações e tem por objetivo precípuo manter a unidade da família, seja ela natural, extensa ou substituta.

  • C

    o exercício do direito de convivência depende de prévia autorização judicial, ouvido o Ministério Público, a demonstrar a impropriedade do regramento.

  • D

    o direito à convivência é absoluto, orientado pelos princípios da proteção integral e da absoluta prioridade e deve ser exercitado sem qualquer limitação.

  • E

    o direito à convivência deve ser interpretado em conjunto com o direito da criança e do adolescente à dignidade e se limita pela avaliação de risco objetivo à segurança e à integridade física e psíquica da criança e/ou do adolescente.