Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Marcela, com fortes dores no abdome, dirigiu-se ao pronto-socorro do Hospital X, conveniado do seu plano de saúde. Chegando lá, Marcela foi atendida por Alex...


102785|Direito Civil|superior

Marcela, com fortes dores no abdome, dirigiu-se ao pronto-socorro do Hospital X, conveniado do seu plano de saúde. Chegando lá, Marcela foi atendida por Alexandre, médico plantonista contratado pelo Hospital X, que constatou que se tratava de apendicite e realizou a cirurgia de remoção do apêndice. Marcela teve alta e voltou para casa, no entanto, a dor abdominal permaneceu, o que fez com que ela retornasse ao hospital. Após a realização de exames, restou constatado que a dor abdominal de Marcela estava sendo causada por um bisturi que foi esquecido no interior do seu corpo. Marcela decide então processar, por danos materiais e morais, o Hospital X e o médico Alexandre.

De acordo com o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, Marcela

  • A

    deverá processar apenas Alexandre, uma vez que houve erro médico, e as obrigações do Hospital X limitam-se ao fornecimento de recursos materiais adequados à prestação dos serviços médicos.

  • B

    poderá processar tanto Alexandre quanto o Hospital X, sendo que a responsabilidade de ambos é objetiva.

  • C

    poderá processar Alexandre, que responde de forma subjetiva, sendo certo que o Hospital X é responsável solidariamente.

  • D

    poderá processar tanto Alexandre quanto o Hospital X, sendo que a responsabilidade deste é subjetiva e daquele objetiva.

  • E

    não poderá processar Alexandre, uma vez que a relação de consumo se deu entre ela e o Hospital X.