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Tício, denunciado pelo crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei no 11.343/2006), encerrada a instrução penal, teve a conduta desclassificada para o...


102777|Direito Processual Penal|superior

Tício, denunciado pelo crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei no 11.343/2006), encerrada a instrução penal, teve a conduta desclassificada para o tráfico privilegiado (art. 33, parágrafo 4, da Lei no 11.343/2006). Por força da desclassificação, o Juiz determinou que o Ministério Público se manifestasse a respeito da proposta de acordo de não persecução penal, embora Tício, ao longo de toda a instrução, tenha negado a prática delitiva. O Ministério Público apresentou a proposta de não persecução penal, que foi aceita por Tício, que se comprometeu a uma série de obrigações, dentre as quais, manter atualizado o endereço residencial. Homologado judicialmente o acordo, Tício não foi localizado no endereço então fornecido, para dar início ao cumprimento do acordo. Intimado o defensor, para fins de atualização do endereço, este informou ter perdido contato com o cliente, pleiteando a intimação, por edital. Dada a não localização de Tício, o Ministério Público manifestou-se pela rescisão do acordo de não persecução penal, pleito acatado pelo Juiz.

Diante da situação hipotética e, considerando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa correta.

  • A

    Uma vez que não se oportunizou a Tício justificar o inadimplemento das obrigações a que se comprometeu, através de intimação válida é equivocada a rescisão do acordo de não persecução penal.

  • B

    Uma vez que o acordo de não persecução penal é inaplicável a qualquer modalidade de tráfico é equivocada a proposta de acordo de não persecução a Tício.

  • C

    Não tendo confessado a prática delitiva ao longo de toda a instrução é equivocada a proposta de acordo de não persecução penal a Tício.

  • D

    A confissão, embora requisito ao acordo de não persecução penal, pode ser colhida na oportunidade da celebração do acordo, razão pela qual a negativa de autoria de Tício, ao longo da instrução, não implicou obstáculo à propositura e homologação do ato negocial.

  • E

    Uma vez que o acordo de não persecução penal é ato negocial preliminar à ação penal é equivocada a proposta de acordo de não persecução penal a Tício, visto que a desclassificação se deu apenas após encerrada a instrução.