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De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, é proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz. Ainda,...


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De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, é proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz. Ainda, de acordo com o artigo 67, ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado o trabalho:

  • A

    Realizado a partir das vinte e uma horas.

  • B

    Que não tenha a relação de emprego protegida contra despedida arbitrária.

  • C

    Realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social.

  • D

    Realizado em horários e locais que prejudiquem o convívio familiar.