NÃO compete à União instituir impostos sobre.
Propriedade territorial rural.
Grandes fortunas, nos termos da lei ordinária.
Produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, nos termos de lei complementar.
Operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.