Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

A parte especial do Código Penal tem início com a tipificação dos crimes contra a pessoa, especificamente com o homicídio e o feminicídio. A respeito destes ...


102546Questão desatualizadaDesatualizada|Direito Penal|superior

A parte especial do Código Penal tem início com a tipificação dos crimes contra a pessoa, especificamente com o homicídio e o feminicídio. A respeito destes crimes em suas diferentes modalidades, é INCORRETO afirmar que:

  • A

    O homicídio é qualificado, se for praticado contra menor de 14 (quatorze) anos, incidindo também a causa de aumento de pena de 2/3 (dois terços), se o crime for praticado em instituição de educação básica púbica ou privada.

  • B

    No homicídio culposo, conforme expressa previsão legal, é cabível o perdão judicial, se as consequências da infração atingirem o próprio autor de forma tão grave que torne desnecessária a sanção penal.

  • C

    É possível ser o homicídio simultaneamente qualificado e privilegiado, desde que a qualificadora seja de natureza objetiva.

  • D

    Aplica-se a pena de doze a trinta anos ao crime de feminicídio, se este for cometido com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio que dificulte ou torne impossível a defesa da vítima, conforme art. 121, §2º III, CP.