poderá utilizar tanto firma quanto denominação, desde que haja previsão no contrato social.
B
deve utilizar firma, homenageando sempre o seu fundador.
C
será designada por denominação, podendo figurar o nome do fundador, acionista, ou pessoa que, por qualquer outro modo, tenha concorrido para o êxito da empresa.
D
será designada por denominação, acompanhada das expressões "companhia" ou "sociedade anônima", expressas por extenso ou abreviadamente, permitida a utilização da primeira ao final.