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O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é difuso, fundamentado em bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao...


102537|Direito Constitucional|superior

O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é difuso, fundamentado em bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Sobre o tema, assinale a alternativa CORRETA a partir das normas constitucionais e do posicionamento dos Tribunais Superiores:

  • A

    Na visão do STF, existe omissão inconstitucional relativamente à edição de lei regulamentadora da especial proteção do bioma Pantanal Mato-Grossense, tendo o Tribunal determinado a aplicação extensivo-analógica da Lei da Mata Atlântica (Lei nº 11.428, de 2006) ao Pantanal mato-grossense enquanto perdurar a omissão legislativa.

  • B

    O Poder Executivo tem o dever constitucional de fazer funcionar e alocar anualmente os recursos do Fundo Clima, para fins de mitigação das mudanças climáticas, estando vedado seu contingenciamento, em razão do dever constitucional de tutela ao meio ambiente de direitos e compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, bem como do princípio constitucional da separação dos poderes, conforme entendimento do STF.

  • C

    O STF determinou que o Governo Federal apresente um plano de prevenção e combate aos incêndios no Pantanal e na Amazônia, que abarque medidas efetivas e concretas para controlar ou mitigar os incêndios e para prevenir que novas devastações. No entanto, não estabeleceu prazo para a ação governamental, considerando que o tempo político é distinto do tempo jurídico e o estabelecimento de prazos implicaria em indevida interferência da Corte nas políticas públicas do Executivo, em desrespeito à separação dos poderes.

  • D

    Há um estado de coisas inconstitucional na política ambiental de proteção do bioma amazônico, ainda que esteja em curso um processo de retomada do efetivo exercício desse dever constitucional, conforme julgamento realizado pelo Supremo Tribunal Federal em que se pleiteava a promoção de ações concretas para a proteção da Amazônia.