Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Os objetivos da República Federativa do Brasil, previstos no art. 3º da Constituição, incluem a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, a errad...


102531|Direito Constitucional|superior

Os objetivos da República Federativa do Brasil, previstos no art. 3º da Constituição, incluem a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, a erradicação da pobreza e da marginalização e a redução das desigualdades sociais e regionais, além da promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Com base nisso, o constituinte deu especial atenção a minorias, além de orientar o legislador ordinário a atuar para proteger grupos vulneráveis, que demandam mais atenção por parte do Estado na garantia de seus direitos, a exemplo de crianças, adolescentes e idosos. Do mesmo modo, aos Tribunais Superiores é confiada importante tarefa na concretização dos direitos de tais grupos. Com base nas normas que tutelam os direitos desses grupos, bem como no entendimento jurisprudencial que os ampara, assinale a alternativa INCORRETA:

  • A

    Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no art. 1.641, II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública. O STF entendeu que o dispositivo violava o princípio da dignidade humana em duas de suas vertentes: (i) da autonomia individual, porque impede que pessoas capazes para praticar atos da vida civil façam suas escolhas existenciais livremente; e (ii) do valor intrínseco de toda pessoa, por tratar idosos como instrumentos para a satisfação do interesse patrimonial dos herdeiros.

  • B

    À luz do art. 227 da Constituição, que confere proteção integral da criança com absoluta prioridade e do princípio da paternidade responsável, a licença maternidade, prevista no art. 7º, XVIII, da Constituição e regulamentada pelo art. 207 da Lei 8.112/1990, estende-se ao pai genitor monoparental. No caso julgado, entendeu o STF que o pai solteiro que optou pelo procedimento de fertilização in vitro em “barriga de aluguel” deve ter o direito à licença maternidade reconhecido, sob pena de afronta aos princípios do melhor interesse da criança, da razoabilidade e da isonomia.

  • C

    A mãe servidora ou trabalhadora não gestante, em união homoafetiva, tem direito ao gozo de licença-maternidade. Mesmo caso, a companheira tenha utilizado o benefício, fará jus à licença pelo período equivalente ao da licençamaternidade em qualquer hipótese. Isso porque entende o STF que o benefício em questão está voltado à concretização do direito à família, pautado na proteção integral da criança e na isonomia, não sendo possível realizar distinções entre as mães.

  • D

    É constitucional a obrigatoriedade de imunização por meio de vacina que, registrada em órgão de vigilância sanitária, (i) tenha sido incluída no Programa Nacional de Imunizações ou (ii) tenha sua aplicação obrigatória determinada em lei ou (iii) seja objeto de determinação da União, Estado, Distrito Federal ou Município, com base em consenso médico-científico. Em tais casos, não se caracteriza violação à liberdade de consciência e de convicção filosófica dos pais ou responsáveis, nem tampouco ao poder familiar.