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O art. 37, § 6º, da Constituição estabelece que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado, prestadoras de serviços públicos, responderã...


102517|Direito Administrativo|superior

O art. 37, § 6º, da Constituição estabelece que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado, prestadoras de serviços públicos, responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Sobre a responsabilidade civil do Estado, assinale a alternativa CORRETA com base no entendimento dos Tribunais Superiores:

  • A

    Aplica-se o prazo prescricional trienal contido do Código Civil de 2002 nas ações indenizatórias, ajuizadas contra a Fazenda Pública, em detrimento do prazo quinquenal, previsto do Decreto 20.910/32.

  • B

    Caracteriza-se a responsabilidade civil objetiva do Estado por danos decorrentes de crime praticado por pessoa foragida do sistema prisional, ainda que não demonstrado o nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta praticada.

  • C

    A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado, prestadoras de serviço público, é objetiva relativamente a terceiros usuários, e subjetiva relativamente aos terceiros não usuários do serviço.

  • D

    A teoria do risco integral constitui uma modalidade extremada da teoria do risco em que o nexo causal é fortalecido de modo a não ser rompido pelo implemento das causas que, normalmente, o abalariam (v.g. culpa da vítima, fato de terceiro, força maior), como nos casos de dano nuclear e dano ambiental.