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Nos termos do Código de Processo Civil, algumas matérias, preliminares ao mérito na contestação, devem ser conhecidas de ofício pelo juiz. É considerada como...


102465|Direito Processual Civil|superior
2022
Instituto Consulplan

Nos termos do Código de Processo Civil, algumas matérias, preliminares ao mérito na contestação, devem ser conhecidas de ofício pelo juiz. É considerada como matéria prejudicial de mérito e não preliminar de mérito a alegação de:

  • A

    Ocorrência de prescrição.

  • B

    Demonstração de conexão.

  • C

    Configuração de perempção.

  • D

    Incorreção do valor da causa.