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Matheus, Delegado de Polícia no Município de Goiânia, pretende representar pela decretação da prisão temporária de Caio, argumentando ser a segregação cautel...


102275|Direito Processual Penal|superior

Matheus, Delegado de Polícia no Município de Goiânia, pretende representar pela decretação da prisão temporária de Caio, argumentando ser a segregação cautelar imprescindível para as investigações do inquérito policial em curso, além de existir fundadas razões de prática delitiva.

Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 7.960/1989, não caberá a decretação da prisão temporária para o crime de

  • A

    receptação qualificada.

  • B

    roubo circunstanciado.

  • C

    extorsão qualificada.

  • D

    homicídio doloso.

  • E

    estupro simples.