Admite-se habeas corpus, nas seguintes hipóteses, à exceção de uma. Assinale-a.
Para impugnar persecução penal referente à infração penal à qual seja cominada tão somente a pena de multa.
Para trancamento da ação penal, por ausência de justa causa.
Para impugnar imposição de medidas protetivas no âmbito da Lei Maria da Penha (nº 11.343/2006).
Para impugnar excesso de prazo da prisão penal.
Para trancamento de investigações preliminares por falta de justa causa.