Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Em sede de embargos à execução, os quais foram fundados na prescrição da dívida, finda a instrução processual, o Juiz proferiu sentença julgando improcedente...


102255|Direito Processual Civil|superior

Em sede de embargos à execução, os quais foram fundados na prescrição da dívida, finda a instrução processual, o Juiz proferiu sentença julgando improcedentes os embargos, bem como determinou o prosseguimento da execução.

Nesse caso, é correto afirmar que

  • A

    é incabível a condenação do embargante ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, pois os embargos à execução constituem mero incidente processual.

  • B

    o embargante poderá interpor agravo de instrumento em face da decisão por se tratar de decisão interlocutória proferida na execução de título extrajudicial.

  • C

    com a oposição dos embargos à execução, houve automática concessão de efeito suspensivo a impedir a prática de atos de expropriação de bens.

  • D

    a alegação de prescrição da dívida é incabível em sede de embargos à execução, cujo rol de matérias passíveis de alegação é previsto em rol taxativo no Código de Processo Civil.

  • E

    eventual recurso de apelação interposto em face da sentença não terá efeito suspensivo.

    Em sede de embargos à execução, os quais foram fundados n...