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Ramon, domiciliado em Salvador-BA, foi condenado ao pagamento de alimentos em favor de Francisca, sua filha domiciliada em São Paulo-SP, no percentual de 20%...


102253|Direito Processual Civil|superior

Ramon, domiciliado em Salvador-BA, foi condenado ao pagamento de alimentos em favor de Francisca, sua filha domiciliada em São Paulo-SP, no percentual de 20% de seus rendimentos líquidos mensais.

A obrigação foi cumprida voluntariamente por Ramon por três meses após o trânsito em julgado, em ação que tramitou na Comarca de Jequié-BA, porém ele se encontra inadimplente há um ano.

Nesse caso, tomando as disposições do Código de Processo Civil, é correto afirmar que

  • A

    requerido o cumprimento de sentença, eventual inadimplemento de Ramon autorizará sua prisão civil pelo prazo mínimo de um e máximo de seis meses.

  • B

    Francisca poderá requerer o cumprimento de sentença pelo procedimento referente ao pagamento de quantia certa, hipótese em que não caberá a prisão civil de Ramon.

  • C

    eventual cumprimento de sentença que siga o procedimento especial do dever de pagar alimentos permitirá a prisão civil de Ramon pelo débito alimentar integralmente devido.

  • D

    a competência territorial para o cumprimento de sentença é privativa da Comarca de Jequié-BA, por ser aonde tramitou a ação que culminou na sentença que fixou alimentos.

  • E

    o débito objeto de execução pode ser descontado dos rendimentos de Ramon, de forma parcelada, contanto que, somado à parcela devida, não ultrapasse 30% de seus ganhos líquidos.