Ramon, domiciliado em Salvador-BA, foi condenado ao pagamento de alimentos em favor de Francisca, sua filha domiciliada em São Paulo-SP, no percentual de 20%...
2025
FGV
Ramon, domiciliado em Salvador-BA, foi condenado ao pagamento de alimentos em favor de Francisca, sua filha domiciliada em São Paulo-SP, no percentual de 20% de seus rendimentos líquidos mensais.
A obrigação foi cumprida voluntariamente por Ramon por três meses após o trânsito em julgado, em ação que tramitou na Comarca de Jequié-BA, porém ele se encontra inadimplente há um ano.
Nesse caso, tomando as disposições do Código de Processo Civil, é correto afirmar que