No exercício de suas atribuições, Basílio, servidor público ocupante de cargo efetivo do Estado de Goiás, elaborou determinado parecer que consignou opinião ...
No exercício de suas atribuições, Basílio, servidor público ocupante de cargo efetivo do Estado de Goiás, elaborou determinado parecer que consignou opinião técnica acerca de certa matéria controvertida.
Após a elaboração do parecer, foi editada uma Súmula Vinculante que consolidou o entendimento acerca de tal questão, em sentido contrário àquele apresentado por Basílio no mencionado parecer.
Diante disso, ele ficou muito preocupado quanto à possibilidade de ser pessoalmente responsabilizado pela aludida opinião técnica, ainda que, à época, a orientação adotada fosse devidamente fundamentada e com respaldo em amplo entendimento doutrinário.
Considerando as disposições acerca da segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do Direito Público introduzidas pela Lei nº 13.655/2018 no Decreto-Lei nº 4.657/1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), acerca da responsabilização pessoal dos agentes públicos, é correto afirmar que Basílio